Câmara de Rio Verde abre comissão que pode levar à cassação do vereador Idelson Mendes
Afastado judicialmente desde fevereiro, ex-presidente do Legislativo responde a denúncia relacionada à Operação Regra Três e agora também enfrenta procedimento político-administrativo na Câmara
A Câmara Municipal de Rio Verde aprovou, nesta segunda-feira, 24 de agosto, a abertura de uma comissão para investigar fatos envolvendo o vereador afastado Idelson Mendes, do PRD. A decisão, tomada durante sessão extraordinária, abre uma nova frente no caso que começou no âmbito criminal, passou pela prisão preventiva e pelo afastamento judicial do parlamentar e agora pode resultar na cassação de seu mandato.
Segundo as informações divulgadas após a sessão, a abertura do procedimento recebeu 18 votos favoráveis. O presidente da Câmara, Cabo Moraes, não votou em razão das regras aplicáveis à condução dos trabalhos. O suplente Enildo Cabral, que ocupa a cadeira durante o afastamento de Idelson, também não participou da votação, enquanto o vereador Ronaldinho Cruvinel não compareceu à sessão. O resultado mostra um apoio amplo do plenário à investigação interna.
Após a aprovação, foram sorteados para integrar a comissão os vereadores Dieison de Lima, Nayara Barcelos e Chico KGL. Dieison assumirá a presidência, Nayara exercerá a função de relatora e Chico KGL atuará como vogal. O grupo poderá analisar documentos, ouvir pessoas e promover outras diligências consideradas necessárias antes de apresentar suas conclusões ao plenário.
A abertura da comissão não significa que Idelson Mendes já perdeu o mandato. O procedimento inicia uma apuração dentro do Poder Legislativo, independente da ação penal em tramitação. Ao final, a comissão deverá elaborar um relatório, que poderá recomendar o arquivamento, a aplicação de alguma medida interna ou a continuidade de um processo destinado à eventual cassação, conforme o Regimento Interno, a Lei Orgânica Municipal e as normas nacionais aplicáveis aos vereadores.
O que deu origem ao caso
Idelson Mendes foi eleito presidente da Câmara de Rio Verde pela quarta vez em 1º de janeiro de 2025. A chapa foi eleita por unanimidade para conduzir o Legislativo no biênio 2025–2026. Naquele momento, a própria Câmara destacava que o vereador estava em seu quinto mandato e era o primeiro parlamentar a comandar a Casa por quatro vezes.
A situação política do então presidente começou a mudar com os avanços da Operação Regra Três, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado da Região Sul, o Gaeco Sul, ligado ao Ministério Público de Goiás. A primeira fase foi deflagrada em 21 de agosto de 2025 para investigar uma possível organização criminosa suspeita de fraudar contratações públicas e desviar recursos destinados principalmente a reformas e obras em escolas estaduais de Rio Verde.
De acordo com o MPGO, as investigações identificaram indícios de que o grupo teria expandido sua atuação para a impressão de material didático e para o direcionamento da contratação de uma instituição ligada aos investigados, que seria responsável pela realização de um concurso público da Câmara Municipal. O Ministério Público estimou, na primeira fase, que mais de R$ 2,2 milhões poderiam ter sido desviados desde 2020 por meio de pelo menos 40 procedimentos de contratação que estariam sob suspeita. Esses números se referem ao conjunto investigado pela Operação Regra Três, e não devem ser atribuídos individualmente a Idelson sem uma decisão judicial que delimite sua responsabilidade.
Prisão na quarta fase da operação
Em 5 de fevereiro de 2026, o Gaeco Sul deflagrou a quarta fase da operação, denominada Contrapartida. Na ocasião, foram cumpridos quatro mandados de prisão preventiva e cinco mandados de busca e apreensão em Rio Verde, Santa Helena de Goiás e Iporá. Três dos alvos estavam ligados ao Legislativo de Rio Verde, entre eles Idelson Mendes, que ainda presidia a Câmara.
Segundo o MPGO, essa etapa concentrou-se em possíveis irregularidades no procedimento de inexigibilidade de licitação utilizado para contratar a instituição que realizaria o concurso da Câmara. A investigação sustenta que a contratação poderia viabilizar a obtenção de vantagem indevida por meio das taxas de inscrição pagas pelos candidatos. O Ministério Público também apontou indícios da elaboração de documentos para dar aparência de legalidade ao procedimento.
Outro ponto investigado foi a possível atuação de advogados contratados pelo Legislativo que, segundo o MPGO, também teriam representado interesses da empresa beneficiada. A instituição apura se houve conflito de interesses, direcionamento contratual e participação de agentes públicos na formalização do negócio. O concurso acabou suspenso e posteriormente anulado por decisões do Tribunal de Contas dos Municípios e do Poder Judiciário, após atuação ministerial.
Na ocasião da prisão, a defesa de Idelson informou que ainda não havia obtido acesso integral à investigação e que adotaria as medidas judiciais necessárias para buscar sua liberdade. A defesa de Dannilo Proto, delegado apontado pelo Ministério Público como uma das figuras centrais da investigação, afirmou que também não havia tido acesso completo aos autos referentes ao concurso e classificou a acusação como excessiva.
Renúncia à presidência, mas não ao mandato
Quatro dias depois da operação, em 9 de fevereiro, Idelson renunciou à presidência da Câmara. A carta de renúncia foi lida em plenário durante uma sessão extraordinária. A renúncia atingiu apenas o comando da Mesa Diretora e não representou a entrega do mandato de vereador.
Com a saída de Idelson, o então vice-presidente Cabo Moraes assumiu interinamente a presidência da Casa. Naquele momento, a Câmara informou que o novo dirigente ficaria no cargo por 30 dias, período previsto para a realização de uma eleição destinada a reorganizar a Mesa Diretora. A mudança ocorreu em meio à pressão política interna, depois de notícias indicarem que 20 dos 21 vereadores apoiavam a saída de Idelson da presidência.
A renúncia, portanto, resolveu a crise relacionada ao comando administrativo da Câmara, mas não extinguiu o mandato parlamentar de Idelson. Essa distinção explica por que, seis meses depois, o Legislativo ainda precisa decidir se existem elementos para uma punição política mais grave.
Denúncia criminal e soltura
Em 18 de fevereiro, o Ministério Público apresentou a primeira denúncia relacionada à quarta fase da Operação Regra Três. Segundo o MPGO, os fatos teriam ocorrido em 2023 e 2024 e envolveriam, em tese, os crimes de organização criminosa, contratação direta ilegal, falsidade ideológica, falsificação de documento particular e violação de sigilo funcional. O órgão esclareceu que outros fatos, incluindo possíveis crimes de peculato e lavagem de capitais, poderiam ser objeto de denúncias separadas, conforme o avanço das perícias e das investigações.
Reportagens publicadas posteriormente identificaram Idelson Mendes e Dannilo Proto entre os denunciados, juntamente com servidores e advogados. A apresentação da denúncia significa que o Ministério Público formalizou uma acusação perante a Justiça. Isso, por si só, não representa condenação. A situação processual precisa ser acompanhada para verificar se todas as acusações foram recebidas pelo Judiciário e quais fatos passaram efetivamente à fase de instrução.
Em 19 de fevereiro, após aproximadamente 15 dias de prisão, o Tribunal de Justiça de Goiás revogou duas prisões preventivas decretadas contra Idelson. Em uma das decisões, o relator considerou que não havia demonstração concreta e individualizada suficiente para manter a medida mais severa. A prisão foi substituída por medidas cautelares.
Entre as restrições impostas estavam o afastamento da função pública, a proibição de entrar nas dependências da Câmara e a proibição de manter contato com outros investigados. A segunda prisão estava relacionada a uma arma de fogo de uso permitido encontrada na residência do vereador durante o cumprimento dos mandados. Nesse caso, o TJGO entendeu que não estavam presentes os requisitos legais para a manutenção da preventiva.
Idelson passou, então, a responder ao processo em liberdade, mas permaneceu impedido de exercer o mandato. O suplente Enildo Cabral assumiu a cadeira parlamentar durante o afastamento. Foi justamente essa condição que levou Enildo a não votar na sessão que autorizou a nova comissão, conforme a informação divulgada sobre a reunião de 24 de agosto.
Investigação judicial e julgamento político seguem caminhos diferentes
O afastamento judicial e o procedimento aberto pela Câmara possuem naturezas distintas. Na esfera criminal, caberá ao Judiciário decidir se as acusações apresentadas pelo Ministério Público estão comprovadas. Nessa análise, devem ser respeitados o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência.
Na esfera legislativa, os vereadores deverão avaliar se os fatos atribuídos a Idelson podem configurar quebra de decoro parlamentar ou outra infração político-administrativa. A Câmara não precisa esperar o encerramento definitivo da ação penal para realizar sua própria apuração, mas deve assegurar ao parlamentar acesso aos autos, direito de defesa, produção de provas e cumprimento estrito dos prazos e das regras de votação.
A diferença é importante: a absolvição ou condenação criminal depende das provas e dos requisitos previstos na legislação penal, enquanto uma eventual cassação está relacionada à preservação do mandato e à confiança institucional exigida de um representante eleito. Mesmo assim, a comissão não pode partir de uma conclusão antecipada nem tratar as acusações do Ministério Público como fatos definitivamente comprovados.
O que acontece agora
A comissão deverá iniciar a análise dos documentos relacionados ao caso, definir um calendário de trabalho e decidir quais pessoas serão ouvidas. Entre os materiais que poderão ser requisitados estão decisões judiciais, peças disponibilizadas pelo Ministério Público, documentos da contratação do concurso, pareceres administrativos, contratos e informações sobre as medidas cautelares impostas a Idelson.
Também será necessário garantir a notificação formal do vereador e de sua defesa. O relatório final dependerá das provas reunidas e do enquadramento jurídico adotado pela Câmara. Caso exista recomendação de cassação, uma nova votação deverá ocorrer em plenário, observando-se o quórum e o rito exigidos pela legislação.
O procedimento também deverá esclarecer se o colegiado criado é formalmente uma CPI, uma comissão de ética ou uma comissão processante. Essa definição não é apenas uma questão de nomenclatura, pois determina os poderes da comissão, os prazos, as etapas de defesa e a forma de julgamento pelo plenário.
Até a conclusão desses trabalhos, Idelson Mendes continua titular do mandato, embora afastado judicialmente e substituído pelo suplente. A abertura da comissão representa, portanto, o início de uma apuração política que poderá decidir sua permanência ou não na Câmara de Rio Verde.
Posição da defesa
Nas manifestações públicas localizadas desde fevereiro, a defesa de Idelson afirmou que não havia recebido inicialmente acesso completo à investigação e sustentou que a prisão preventiva não apresentava fundamentação individualizada suficiente. Depois da soltura, os advogados disseram que continuariam acompanhando o processo e adotando as medidas jurídicas cabíveis.
A reportagem procurou a defesa de Idelson Mendes para comentar a abertura da comissão e informar se pretende apresentar manifestação ao Legislativo, mas não recebeu resposta até a publicação. O espaço permanece aberto.
Linha do tempo
1º de janeiro de 2025: Idelson é eleito, por unanimidade, presidente da Câmara pela quarta vez.
21 de agosto de 2025: MPGO deflagra a primeira fase da Operação Regra Três.
27 de janeiro de 2026: terceira fase da operação cumpre novos mandados em Rio Verde.
5 de fevereiro de 2026: Idelson é preso preventivamente na quarta fase da operação.
9 de fevereiro de 2026: Idelson renuncia à presidência da Câmara, mas mantém o mandato.
18 de fevereiro de 2026: MPGO apresenta a primeira denúncia relacionada à quarta fase.
19 de fevereiro de 2026: TJGO revoga as prisões preventivas e impõe medidas cautelares, incluindo o afastamento da função pública.
24 de agosto de 2026: Câmara aprova a abertura da comissão por 18 votos.
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