Som no último volume termina com caminhonete apreendida em Montividiu
Polícia Militar interceptou veículo com potente estrutura de som automotivo perto do Parque de Exposição; equipamentos foram recolhidos e levados para o pátio
Uma caminhonete equipada com um completo sistema de som automotivo foi apreendida pela Polícia Militar na noite desta segunda-feira, 24 de agosto de 2026, após ser flagrada circulando com o volume excessivamente alto em Montividiu, no sudoeste de Goiás.
A abordagem aconteceu na Avenida Heidi Outta, no Loteamento Portal do Bosque, nas proximidades do Parque de Exposição Agropecuária. Segundo o boletim da ocorrência, uma equipe da Polícia Militar realizava patrulhamento pela região quando percebeu o barulho provocado pelo equipamento instalado no veículo.
A potência do som chamou a atenção dos policiais, que localizaram e abordaram a caminhonete. Durante a fiscalização, os militares constataram que o equipamento sonoro estava sendo utilizado em volume não autorizado, situação que pode caracterizar perturbação do trabalho ou do sossego alheio.
Paredão sobre rodas foi parar no pátio
A vistoria revelou uma grande estrutura instalada na caminhonete, composta por diversos alto-falantes, módulos amplificadores e outros componentes de som automotivo.
Apesar de a documentação do motorista e do veículo estar regular, a situação terminou com a apreensão da caminhonete e de todo o equipamento sonoro. O conjunto foi encaminhado ao pátio da Polícia Militar, onde permanece à disposição da Justiça.
A ocorrência foi enquadrada no artigo 42, inciso III, da Lei das Contravenções Penais, que trata da perturbação do trabalho ou do sossego alheio por meio do abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.
Além do Termo Circunstanciado de Ocorrência, conhecido como TCO, os policiais lavraram um auto de infração de trânsito pelo uso do equipamento em volume não autorizado.
Motorista foi liberado, mas deverá comparecer à Justiça
Após o registro dos procedimentos, o condutor assinou um termo de compromisso para comparecer em juízo quando for convocado e foi liberado.
A assinatura do termo não representa condenação nem confissão de culpa. O caso será encaminhado ao Poder Judiciário, responsável por analisar a ocorrência e definir as providências legais cabíveis.
O nome do condutor não foi divulgado no boletim disponibilizado. Também não foi informado se moradores da região formalizaram reclamações individuais contra o barulho.
A caminhonete e o sistema de som, no entanto, permaneceram apreendidos após a abordagem policial.
O que diz a legislação
O artigo 42 da Lei das Contravenções Penais prevê responsabilização para quem perturba o trabalho ou o sossego de outras pessoas por meio de gritaria, algazarra, exercício de atividade ruidosa em desacordo com as normas, abuso de instrumentos sonoros ou provocação de barulho produzido por animais.
No trânsito, o uso de equipamento de som em volume que não esteja autorizado pelas normas aplicáveis também pode resultar em autuação, retenção ou remoção do veículo, conforme as circunstâncias verificadas durante a fiscalização.
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