Ela não quis dizer quem era, mas acabou identificada no TCO

Caso começou com desentendimento familiar e terminou em TCO por recusa de identificação


Uma ocorrência de desentendimento familiar terminou de forma nada discreta na noite de terça-feira, 4 de agosto de 2026, em Montividiu. A Polícia Militar foi acionada por volta das 18h43 após um homem informar que sua ex-companheira estaria nas proximidades da residência de sua atual namorada, situação que teria gerado preocupação com a segurança no local.

Ao chegar, a equipe policial localizou a mulher indicada e realizou a abordagem. Foi nesse momento que a ocorrência ganhou um capítulo à parte: segundo o registro, ela se recusou a fornecer seus dados de identificação.

Em outras palavras, quando a PM perguntou “quem é você?”, a resposta prática teria sido algo próximo de “não te interessa”.

O problema é que, para a lei, interessa sim.

De acordo com a ocorrência, a mulher estava agitada, e foi necessário o uso de algemas para garantir a segurança dela e da equipe policial. O equipamento foi retirado assim que a situação foi controlada.

Diante da recusa em se identificar, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência, o famoso TCO, pela contravenção penal de recusa de dados sobre a própria identidade, prevista no artigo 68 da Lei de Contravenções Penais.

Depois do episódio, a mulher assinou um termo de compromisso de comparecimento à Justiça e foi liberada no local.

No fim das contas, a identidade apareceu, o TCO também, e a pergunta que parecia simples acabou virando caso de polícia.

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