STF pode garantir mensalidades, mas impor freio à expansão da Medicina da UniRV

Voto do relator preserva principal fonte de receita da universidade, mas coloca unidades fora de Rio Verde sob regulação federal e pode dificultar a abertura de novos cursos e o aumento de vagas


A Universidade de Rio Verde pode sair do julgamento em andamento no Supremo Tribunal Federal com uma importante vitória financeira, mas também com novas limitações para continuar expandindo seus cursos de Medicina pelo estado de Goiás.

O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.247 começou na sexta-feira, 30 de outubro, no plenário virtual do STF. O relator, ministro Flávio Dino, votou pela manutenção do direito de universidades municipais antigas, como a UniRV, cobrarem mensalidades, inclusive nos cursos criados depois da Constituição de 1988. Ao mesmo tempo, defendeu que campi e cursos presenciais instalados fora do município de origem sejam submetidos ao sistema federal de ensino.

É importante destacar que, até a manhã desta segunda-feira, 2 de novembro, o entendimento apresentado é apenas o voto do relator. O julgamento ainda não foi concluído e os demais ministros podem acompanhar o voto, divergir ou pedir vista, interrompendo a análise. A sessão virtual está programada para terminar em 10 de novembro de 2026. Portanto, ainda não existe uma decisão definitiva do STF determinando o fechamento ou a suspensão dos cursos da UniRV.

Mensalidades devem ser preservadas

A Constituição determina, como regra, que o ensino oferecido por instituições públicas seja gratuito. Entretanto, o artigo 242 preservou uma exceção para instituições oficiais criadas por leis estaduais ou municipais que já existiam em 5 de outubro de 1988 e que não eram mantidas total ou predominantemente com recursos públicos.

A discussão levada ao STF questionava se essa exceção permitiria a cobrança apenas nos cursos que já existiam em 1988 ou se também alcançaria graduações abertas posteriormente.

No voto apresentado, Flávio Dino adotou a segunda interpretação. Para o relator, a data estabelecida pela Constituição se refere à existência da instituição, e não à data de criação de cada curso. Isso significa que uma universidade municipal enquadrada na exceção não precisaria manter exatamente a mesma estrutura acadêmica existente em 1988. Ela poderia criar novas graduações e cobrar mensalidades, desde que cumprisse as exigências regulatórias aplicáveis.

Se esse entendimento for confirmado pela maioria dos ministros, a UniRV poderá continuar cobrando mensalidades tanto nos cursos antigos quanto nos criados após 1988. Esse ponto é fundamental porque preserva o modelo financeiro utilizado pela universidade, especialmente em Medicina, cujos custos de estrutura, professores, laboratórios e atividades práticas são elevados.

Na prática, o risco de a UniRV ser obrigada a transformar todos os seus cursos de graduação em gratuitos diminui consideravelmente com o voto do relator. Uma decisão em sentido contrário poderia comprometer a principal fonte de receita da instituição e exigir uma mudança completa na forma de financiamento da universidade.

Vitória financeira não significa liberdade para continuar expandindo

O ponto mais delicado para a UniRV está na expansão territorial. A universidade foi criada pelo município de Rio Verde, mas atualmente oferece Medicina também em Aparecida de Goiânia, Goianésia, Formosa e Luziânia. A instituição mantém processos seletivos separados para os cinco campi.

Até agora, a UniRV permanece vinculada ao sistema estadual de ensino de Goiás. O voto de Flávio Dino, porém, estabelece uma diferença entre os cursos mantidos dentro de Rio Verde e aqueles oferecidos em outras cidades.

Dentro do município que criou a universidade, os cursos continuariam submetidos ao sistema estadual. Fora de Rio Verde, a UniRV precisaria obter credenciamento e autorização no sistema federal, ficando sujeita à regulação do Ministério da Educação, de forma semelhante às instituições privadas. Os conselhos estaduais deixariam de ter competência para autorizar sozinhos a expansão territorial dessas universidades.

Essa mudança não necessariamente encerra os cursos já existentes, mas torna a abertura de novas unidades bem mais complexa. A expansão deixaria de depender principalmente de decisões internas da universidade e da autorização estadual e passaria a enfrentar etapas federais de credenciamento, avaliação de infraestrutura, análise da capacidade acadêmica e fiscalização pelo MEC.

O que pode acontecer com os campi já existentes

O voto do relator propõe uma transição para evitar que estudantes sejam prejudicados. Cursos que já estavam funcionando até 15 de setembro de 2025 poderiam continuar oferecendo aulas, recebendo novos alunos e cobrando mensalidades enquanto o MEC analisa sua regularização.

Diplomas, certificados, históricos e demais atos acadêmicos já praticados também seriam preservados. Isso reduz o risco de interrupção imediata das atividades ou de perda da validade dos documentos emitidos para estudantes formados nos campi de Medicina da UniRV.

Esse mecanismo é especialmente importante porque a UniRV mantém vestibulares para Medicina em Rio Verde, Aparecida de Goiânia, Goianésia, Formosa e Luziânia. A página oficial do vestibular continua apresentando processos seletivos para os cinco campi, com inscrições previstas entre 5 de outubro e 16 de novembro de 2026.

Se o voto prevalecer, os quatro campi localizados fora de Rio Verde não estariam automaticamente livres de questionamentos. Eles entrariam em uma fase de regularização federal. O funcionamento poderia continuar durante a análise, mas a manutenção definitiva dependeria da capacidade da UniRV de atender às exigências do MEC.

Novos cursos de Medicina enfrentarão barreira maior

A consequência mais significativa está na possibilidade de criar novos cursos de Medicina fora de Rio Verde ou aumentar a quantidade de vagas nas unidades existentes.

Segundo o voto do relator, a abertura de novos cursos de Medicina fora do município que instituiu a universidade deverá seguir o chamamento público previsto na legislação do programa Mais Médicos. O mesmo procedimento poderá ser exigido para a ampliação de vagas.

O chamamento público não funciona como uma autorização automática concedida porque a universidade deseja abrir uma unidade. O governo federal define as regiões prioritárias de acordo com critérios como necessidade de médicos, capacidade da rede pública de saúde, disponibilidade de hospitais e unidades de atendimento para atividades práticas e estrutura para residência médica.

Isso significa que a UniRV não poderá simplesmente escolher outra cidade, instalar um campus e abrir o vestibular apenas com autorização do sistema estadual. Para expandir Medicina fora de Rio Verde, a instituição poderá depender de uma oportunidade aberta pelo governo federal e precisará competir ou demonstrar que atende aos requisitos nacionais.

A decisão também pode dificultar aumentos de vagas nos campi de Aparecida de Goiânia, Goianésia, Formosa e Luziânia. Mesmo unidades que já funcionam poderão precisar de autorização federal antes de ampliar turmas, dependendo da forma final como o STF redigir a decisão.

Rio Verde terá uma situação diferente

Dentro do próprio município de Rio Verde, o cenário tende a ser menos restritivo. Pelo voto apresentado, a universidade continuaria vinculada ao sistema estadual de ensino em sua cidade de origem e não precisaria participar do mesmo chamamento público exigido para abrir Medicina em outros municípios.

Isso não significa liberdade absoluta. O curso ainda precisará cumprir os critérios nacionais de qualidade, infraestrutura, corpo docente, campos de prática e capacidade da rede de saúde. O STF não está dispensando a Medicina da UniRV dos padrões acadêmicos federais, mas reconhecendo uma diferença regulatória entre a sede e as unidades abertas fora dela.

Com isso, uma eventual expansão do curso no campus de Rio Verde poderá ser juridicamente mais viável do que a criação de uma sexta Faculdade de Medicina em outra cidade.

Expansão poderá depender mais da qualidade dos cursos

A possível entrada dos campi externos no sistema federal também aumenta o peso das avaliações do MEC. A universidade poderá enfrentar fiscalização mais direta sobre qualidade do ensino, infraestrutura, professores, hospitais conveniados, atividades práticas e resultados dos estudantes.

Esse é um ponto sensível porque o julgamento não trata apenas de arrecadação ou concorrência entre universidades. A ação também questiona se instituições municipais que cobram mensalidades e disputam alunos em várias cidades podem continuar se expandindo sem passar pelas mesmas exigências federais aplicadas às faculdades privadas.

A UniRV possui forte procura por seus vestibulares. Em 2023, por exemplo, a própria instituição informou ter recebido mais de 15,5 mil inscrições para os processos seletivos de Medicina dos cinco campi. A demanda demonstra a força comercial e acadêmica da universidade, mas não substitui a necessidade de autorização regulatória e comprovação de qualidade.

Se o entendimento do relator for confirmado, a expansão futura ficará menos dependente da capacidade de atrair candidatos e mais ligada à capacidade de cumprir exigências federais.

UniRV poderá continuar crescendo?

A resposta é sim, mas provavelmente com mais limites.

A universidade continuará podendo criar cursos e cobrar mensalidades, caso o voto de Flávio Dino seja acompanhado pela maioria. Em Rio Verde, a expansão tende a permanecer mais simples, embora sujeita aos padrões nacionais de qualidade.

Fora da cidade de origem, o cenário muda. Novos campi e cursos presenciais dependerão de credenciamento federal. Na Medicina, a instituição poderá ainda ter de aguardar chamamentos públicos e demonstrar que a cidade escolhida possui necessidade social e estrutura hospitalar suficiente.

Assim, a decisão não fecha as portas para a expansão, mas encerra a possibilidade de crescimento territorial baseado exclusivamente em autorizações estaduais. A UniRV poderá ampliar sua presença, desde que passe pelo mesmo nível de controle federal exigido de outras instituições que operam no mercado de ensino superior.

Impacto para Rio Verde

Para Rio Verde, o julgamento tem efeitos econômicos e institucionais relevantes. A manutenção da cobrança de mensalidades preserva uma fonte importante de financiamento da universidade e reduz o risco de um choque nas receitas da instituição.

Por outro lado, uma expansão mais controlada poderá obrigar a administração universitária a concentrar investimentos na sede, melhorar a estrutura já existente e demonstrar a qualidade dos cinco cursos de Medicina antes de planejar novas unidades.

O município também poderá ter de discutir com mais clareza o modelo da UniRV. Embora seja uma universidade pública municipal, a instituição cobra mensalidades e atua em diferentes mercados educacionais. O julgamento do STF tende a consolidar esse modelo, mas também a definir limites mais rígidos para evitar que a condição de universidade municipal seja utilizada como uma autorização ilimitada para expansão.

O que ainda precisa ser definido

O julgamento ainda deverá esclarecer pontos fundamentais:

  • se a maioria dos ministros acompanhará integralmente o relator;
  • qual será o prazo para a regularização dos campi externos;
  • como o MEC analisará os cursos que já estão em funcionamento;
  • se vestibulares e novas matrículas poderão continuar sem interrupção durante a regularização;
  • quais ampliações de vagas dependerão de chamamento público;
  • e o que acontecerá se algum campus não conseguir autorização federal.

Até que o julgamento termine e o acórdão seja publicado, não é correto afirmar que a UniRV está definitivamente autorizada a manter toda a sua estrutura atual ou que será impedida de expandir Medicina.

O cenário mais provável, caso prevaleça o voto do relator, é intermediário: as mensalidades ficam preservadas, os alunos atuais recebem proteção e os campi existentes ganham tempo para buscar regularização. Em contrapartida, a abertura de novas unidades de Medicina fora de Rio Verde ficará mais difícil, mais demorada e diretamente dependente do governo federal.

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