Quem Doa Dinheiro Paga ITCMD

Como doador você precisa saber que sua doação deve ser feita legalmente, ou seja, de acordo com as leis do nosso país.


Como doador você precisa saber que sua doação deve ser feita legalmente, ou seja, de acordo com as leis do nosso país.

As doações devem ser notificadas conjuntamente pelo doador e receptor, pois, e a Receita Federal cruza as informações com esses dados, devendo ser evitada por isso qualquer incongruência.

Por exemplo, se você receber uma doação em dinheiro e usá-la para comprar mercadorias, o IRS vai querer saber de onde obteve fundos para essa transação.

Se você não declarar que é uma doação, você pode ter problemas porque o IRS pode suspeitar que você está mentindo sobre sua fonte de renda.

Os estados optaram pelas declarações fiscais do ITCDM com base em suas declarações de imposto de renda, que são baseadas em um imposto de transferência ou imposto sobre doações ITCMD.

O ITCMD se trata de um imposto estadual que incide sobre doações, transferências de propriedade e outros tipos de distribuições não onerosas - como no processo sucessório (herança).

No Brasil, a alíquota do ITCMD costuma ficar entre 2% e 8%. Isso porque cada estado do Brasil cobra de forma diferente.

Os exemplos mais comuns de doações faturadas ao ITCMD

As leis de residência do doador se aplicam, mas a pessoa que paga o ITCMD é o destinatário da doação.

• As duas mais comuns são doações de veículos e imóveis entre familiares.

Nesse caso, o destinatário da ação deve ter o cuidado de declarar os bens no mesmo valor da declaração do doador, como já mencionado.

Veja também: Qual o valor cobrado pelo advogado para fazer um divórcio?

 

Quando acontece o imposto ITCMD?

O ITCMD tem a função de tesouraria para arrecadar fundos para os estados. Assim, o ITCMD ocorre na transmissão do valor de venda (abatimento) de quaisquer bens ou direitos, em dois casos:

• Sucessão legal ou testamentária e sucessão provisória;

• Doações.

Dessa forma, a cobrança do ITCMD pode ocorrer em uma transmissão “causa de morte”, ou seja, quando alguém morre, há uma lista de bens para distribuir aos herdeiros.

Portanto, os contribuintes do ITCM são herdeiros ou legatários.

No Brasil, a alíquota do ITCMD é fixa, mas nos Estados Unidos, por exemplo, muda a cada ano e atinge patamares muito elevados.

Adiantamento da legítima

Ao doar, mesmo que o doador mantenha o direito de uso/uso fruto dos bens ou quaisquer outros direitos de propriedade, ele espera que o herdeiro ainda tenha o mesmo direito em vida.

Um adiantamento legal é quando a pessoa doa bens para seus herdeiros, ou seja, a pessoa espera que seus bens sejam distribuídos.

Como preencho o formulário para declarar minha doação ao estado?

O primeiro passo é acessar o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo.

Para começar a preencher a declaração ITCMD no portal, utilize o serviço Extrações.

Em seguida, na seção Transferência Inter Vivos, selecione: - Doações extrajudiciais, no caso de doações extrajudiciais; - Doações judiciais, no caso de doações judiciais

A declaração foi confirmada, como corrigi-la?

Para corrigir uma declaração aberta, mas não confirmada, deve-se selecionar nesta página o “serviço de declarações” - “proceder à reclamação”, e nas demais seções deve-se selecionar a opção "acessar declarações abertas".

Para corrigir uma declaração confirmada, selecione “serviços de declarações” - “corrigindo uma reclamação nesta página”, em seguida selecione a opção "corrigir declarações".

Use a mesma senha da declaração que deseja corrigir.

Nota: Se você não receber DARE antes da retificação, o sistema se ajustará automaticamente.

É permitido o cancelamento de declarações ITCMD em sites de Fazenda e Planejamento

A declaração ITCMD está incorreta? Então, uma declaração de cancelamento deve ser solicitada.

Como podemos ver, o site Fazenda e Planejamento de São Paulo é muito útil para gerar essa declaração, corrigi-la e cancelar caso queira desistir.

A doação financeira como observamos na leitura desse artigo precisa ser registrada na Secretaria de Planejamento e Fazenda do Estado, sempre em seus respectivos sites. 

 

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