Rio Verde cria programa de famílias acolhedoras para crianças e adolescentes afastados do lar

Serviço AFETO será inaugurado nesta terça-feira e oferecerá acolhimento temporário em ambiente familiar para crianças e adolescentes sob medida de proteção


A Prefeitura de Rio Verde inaugura nesta terça-feira, 6 de outubro, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, denominado AFETO. A iniciativa será voltada à proteção de crianças e adolescentes que, por determinação judicial, precisam ser afastados temporariamente do convívio com suas famílias.

A cerimônia de inauguração está marcada para as 18h30, na sede do serviço, localizada na Rua Augusta Bastos, nº 1.597, no Jardim Goiás. O AFETO será administrado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e passará a integrar a rede de proteção à infância e à adolescência de Rio Verde.

O objetivo é permitir que crianças e adolescentes submetidos a medidas protetivas sejam recebidos temporariamente na residência de famílias previamente selecionadas pelo município. Em vez de permanecerem exclusivamente em unidades institucionais de acolhimento, poderão conviver em um ambiente familiar, com atendimento individualizado e acompanhamento profissional.

De acordo com a Prefeitura, as famílias participantes passarão por inscrição, avaliação e capacitação antes de receberem uma criança ou adolescente. Durante todo o período de acolhimento, tanto a família acolhedora quanto a pessoa acolhida serão acompanhadas pela equipe técnica responsável pelo serviço.

Proteção durante um momento de vulnerabilidade

O acolhimento familiar é utilizado quando a permanência da criança ou do adolescente com a família de origem representa, naquele momento, um risco à sua segurança, ao seu desenvolvimento ou à garantia de seus direitos. O afastamento não acontece por decisão administrativa isolada, mas por determinação judicial, dentro de um processo acompanhado pelos órgãos integrantes da rede de proteção.

Enquanto a situação é analisada, a família acolhedora assume temporariamente os cuidados cotidianos, proporcionando moradia, alimentação, atenção, afeto e condições adequadas para o desenvolvimento da criança ou do adolescente.

A proposta é evitar que um momento já marcado pela ruptura dos vínculos familiares seja vivido exclusivamente em um ambiente institucional. Na casa da família acolhedora, a criança pode experimentar uma rotina familiar, participar da comunidade e receber atenção mais individualizada.

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a inclusão em programas de acolhimento familiar deve ter preferência sobre o acolhimento institucional, mantendo-se em qualquer situação o caráter excepcional e temporário da medida. A legislação também determina que o serviço disponha de equipe responsável por selecionar, capacitar e acompanhar as famílias participantes.

Família acolhedora não é adoção

Apesar de envolver a convivência dentro de uma residência, o acolhimento familiar não pode ser confundido com adoção.

A família acolhedora oferece proteção e cuidados por um período determinado, mas não assume definitivamente a condição de pai, mãe ou responsável legal permanente pela criança. O acolhimento funciona como uma medida temporária enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção avaliam qual será a solução mais adequada para cada caso.

A prioridade, sempre que possível e seguro, é trabalhar para que a criança ou o adolescente possa retornar à família de origem. Dependendo das circunstâncias, também pode ser considerada a integração à família extensa, formada, por exemplo, por avós, tios ou outros parentes próximos.

Somente quando as possibilidades de reintegração familiar forem legalmente esgotadas poderá ser analisado um eventual encaminhamento para adoção. Nesse caso, o procedimento segue as regras e o cadastro próprios do sistema de adoção, não funcionando o acolhimento como um meio de obter prioridade.

Essa separação é importante porque a finalidade central da família acolhedora é prestar assistência durante um momento de vulnerabilidade, sem substituir antecipadamente e de maneira permanente a família de origem.

Famílias serão selecionadas e acompanhadas

As pessoas interessadas em participar do serviço não receberão crianças ou adolescentes imediatamente após a inscrição. A Prefeitura informou que haverá um processo de avaliação, capacitação e acompanhamento conduzido pela equipe técnica do AFETO.

A preparação é necessária porque o acolhimento exige disponibilidade emocional, organização familiar e compreensão sobre o caráter temporário do serviço. A família precisa estar preparada não apenas para receber, mas também para participar do processo de desligamento quando a Justiça determinar o retorno da criança à família de origem ou outra medida definitiva.

O acompanhamento profissional deverá ajudar a família acolhedora a lidar com as necessidades da criança, com possíveis dificuldades de adaptação e com os vínculos construídos durante o período de convivência.

A legislação brasileira prevê que as famílias sejam selecionadas, capacitadas e acompanhadas por uma equipe específica. Também estabelece que o acolhimento familiar seja organizado como política pública, com a possibilidade de utilização de recursos públicos para sua manutenção.

A publicação municipal, entretanto, ainda não detalhou os critérios de inscrição, a documentação necessária, a eventual concessão de auxílio financeiro ou a quantidade inicial de famílias e vagas disponíveis no AFETO. Essas informações deverão ser apresentadas durante a implantação do serviço ou divulgadas posteriormente pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Nova alternativa para a rede de proteção de Rio Verde

Com a criação do AFETO, Rio Verde passa a contar com mais uma modalidade de atendimento a crianças e adolescentes afastados temporariamente do lar.

A iniciativa não elimina a necessidade dos serviços institucionais, mas amplia as possibilidades da rede municipal de proteção. Cada situação deverá continuar sendo avaliada individualmente, levando em consideração a idade, as condições de saúde, os vínculos familiares e as necessidades específicas da criança ou do adolescente.

Segundo a Prefeitura, a implantação do serviço busca fortalecer a proteção integral, a convivência familiar e comunitária e a oferta de cuidado individualizado durante o período em que a medida judicial estiver em vigor.

Além da estrutura pública, o funcionamento do programa dependerá da participação de famílias dispostas a oferecer proteção sem confundir acolhimento com adoção. São pessoas que abrem temporariamente suas casas enquanto a rede de atendimento trabalha para construir uma solução segura e permanente para cada criança ou adolescente.

Inauguração do AFETO

Data: 6 de outubro de 2026
 Horário: 18h30
 Local: Rua Augusta Bastos, nº 1.597, Jardim Goiás
 Cidade: Rio Verde, Goiás

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