Vereador de Itumbiara é afastado do cargo por 180 dias

Decisão do juiz Danilo Batista Cordeiro atende pedido do MP-GO que acusa o parlamentar de receber metade dos salários dos servidores de seu gabinete


O Ministério Público de Goiás instaurou procedimento investigativo criminal e inquérito civil público para apurar suspeita de repasse mensal de metade dos salários dos servidores do gabinete do vereador de Itumbiara, Rogério Rezende Silva, para o atendimento de seus interesses particulares.

O juiz Danilo Batista Cordeiro, em substituição na 3ª Vara Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental, determinou liminarmente o afastamento do vereador, pelo prazo de 180 dias. Além disso, proibiu-o de frequentar, pelo mesmo período, a Câmara de Vereadores e de estabelecer qualquer tipo de contato com ex-servidores e servidores de seu gabinete.

Investigação
Segundo as investigações, Rogério solicitou, em 2017, que os servidores de seu gabinete, Maria da Glória Macedo Borges, Marilene Cândida da Silva, Cássio de Souza e Glauce Meire de Souza, repassassem mensalmente metade de seus salários. De acordo com o MP, o mesmo procedimento foi adotado em 2018, quando o parlamentar substituiu a servidora Maria da Glória por Thais Silveira Cristaldo Fatureto. Outra constatação foi que, Láiza Melina Souza Teixeira, a mando do vereador, desviou R$ 128 mil, dinheiro público de que detinha a posse, em razão do cargo comissionado que desempenhava na Câmara de Vereadores.

“Convém destacar que o vereador, por meio dos reiterados crimes contra a administração pública e o sistema financeiro, auferia, mensalmente, dinheiro ilícito que, por sua vez era utilizado para remunerar as pessoas que trabalhavam na execução do projeto Ciranda da Saúde, o qual, no entanto e perante a comunidade local, era visto como um labor subvencionado pelo médico Rogério Rezende Silva, cuja aparente benevolência lhe propiciou o carisma do eleitorado itumbiarense e que contava com o apoio de voluntários”, informou a promotoria.

 As investigações apuraram que Rogério Rezende Silva recebeu indevidamente R$ 264 mil dos servidores comissionados. As servidoras recebiam os valores sacados, em espécie, e os repartia em envelopes para o pagamento de pessoas indicadas pelo vereador ou para depositar em contas bancárias por ele definidas. Além disso, Láiza assinava a folha de ponto de seu escritório de advocacia, atuando como servidora fantasma, nomeada para o cargo de Assessor Parlamentar desde o início do mandato do vereador. Ela sacava os valores referentes ao salário que recebia na Câmara e depositava diretamente na conta de Maria da Glória.

O juiz afirma que “existem elementos suficientes a indicar a existência dos fatos apontados pelo MP-GO, sobretudo o cruzamento de dados bancários, que comprovam os saques feitos pelos servidores, logo após o recebimento de suas remunerações, e o depósito dos valores na conta de titularidade da chefe de gabinete, de forma sucessiva”. Existem também os depoimentos dos colaboradores do programa Ciranda da Saúde e da campanha do vereador, que confirmaram os pagamentos logo após a quitação da folha salarial da Câmara dos Vereadores.

O MP-GO propôs também ação penal contra o vereador e demais integrantes do esquema imputando a ele a prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Além disso, o juiz reiterou que a medida se faz necessária para garantir o depoimento das testemunhas. “Quem em sã consciência se sentirá livre para prestar esclarecimentos, dizendo o que realmente tem conhecimento, sabendo que pode perder o emprego?”

Decisão
A decisão do magistrado determinou, por fim, a indisponibilidade de bens do vereador, no montante de R$ 1.056.000; de Maria da Glória em R$ 416 mil; de Láiza Teixeira em R$ 512 mil, e de Thais Silveira Fatureto, em R$ 480 mil.

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