Senador e OAB Goiás firmam parceria para discutir Projeto Anticrime

O responsável em liderar a comissão que irá discutir o projeto será o advogado criminalista Roberto Serra, que é diretor-tesoureiro da OAB Goiás


Uma comissão será criada na Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO) para discutir a opinião da advocacia goiana, e da população, sobre o projeto “Anticrime” apresentado pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, na semana passada. A iniciativa foi fruto de uma parceria criada pelo presidente Lúcio Flávio e o senador Luiz do Carmo (MDB-GO).

O acordo foi firmado ontem (13), no gabinete do senador em Brasília. Lúcio Flávio disse ter ficado honrado com o convite de Luiz do Carmo. “Nossa parceria vai discutir soluções reais para o Brasil, principalmente na área da Segurança Pública. Me sinto lisonjeado pela proposta do senador” relatou o advogado em um vídeo nas redes sociais.

O responsável em liderar a comissão que irá discutir o projeto será o advogado criminalista Roberto Serra, que é diretor-tesoureiro da OAB Goiás, ao lado de um advogado indicado pelo gabinete do senador.

“Os senadores precisam estar mais próximos da população e, junto com ela, decidir o futuro de seu trabalho parlamentar. Essa parceria minha com a OAB me torna mais competente para decidir e observar o que é justo e correto diante a Constituição Federal” comentou o senador Luiz do Carmo.

Projeto Anticrime
Sérgio Moro, ministro da Justiça e da Segurança Pública, apresentou no dia 14 os detalhes do Projeto de Lei Anticrime, primeira iniciativa do governo federal para combater o crime organizado. O texto altera 14 leis do Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e o Código Eleitoral.

Uma das principais mudanças trata-se de um dos assuntos que mais geraram controvérsia nos últimos meses, a execução provisória para condenados em segunda instância. Para isso, o ministro defende uma mudança pontual no Código de Processo penal. “Ao proferir acórdão condenatório, o tribunal determinará a execução provisória das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou pecuniárias, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos”, explica o texto do projeto.

Desde 2016 o Supremo Tribunal Federal já vinha adotando o entendimento que uma pessoa condenada por um tribunal colegiado pode já começar a cumprir pena. Decisão, inclusive, que teve impacto direto na prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Outro item importante no projeto é a criminalização do caixa dois. Moro pede que seja considerado crime eleitoral “arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar qualquer recurso, valor, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral”.

O foco central do projeto é o combate contra o crime organizado. “O crime organizado utiliza a corrupção para ganhar impunidade. Por outro lado, o crime organizado está vinculado à boa parte dos homicídios do país. Um grande porcentual de homicídios está vinculado às disputas de tráfico e às dívidas do tráfico”, disse o ministro.

O projeto será enviado pelo governo ao Congresso Nacional. Para entrar em vigor, deve ser aprovado por deputados e senadores. Um dos representantes do estado, o senador Luiz do Carmo (MDB-GO), já havia conversado com o ministro na semana passada sobre o assunto e, na oportunidade, garantiu o apoio.

“Boa parte de nosso congresso foi eleito com a bandeira da segurança pública e do combate à corrupção. O projeto do ministro Moro é um passo largo ao caminho que o brasileiro quer ver o país trilhar: um Brasil menos violento, mais ético e sem impunidade”, disse.

Do Carmo comemorou as mudanças a respeito da progressão de pena para crimes hediondos, uma de suas principais bandeiras desde que assumiu o posto de senador. “Revolta qualquer um ver criminosos perigosos, que mostram uma falta de humanidade imperdoável, saírem livres das prisões após dois quintos da pena. Isso precisa acabar e o projeto Anticrime é um início para que isso aconteça”.

O texto do projeto define que em caso de crimes hediondos em que houver morte, o condenado só poderá progredir de regime (do fechado para o semiaberto, por exemplo) após cumprir três quintos da pena. Hoje, esse período é de dois quintos da pena.

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