Procuradoria recomenda suspensão de relatório

Parecer contrário às contas de Marconi Perillo e José Eliton está barrado desde junho


A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) emitiu um parecer pela manutenção da suspensão do parecer do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) e também recomendou que seja anulada a sessão que rejeitou as contas dos ex-governadores José Eliton e Marconi Perillo, ambos do PSDB porque não foi respeitado o princípio do contraditório.

Acatando as solicitações dos ex-gestores, a Procuradoria entendeu que o TCE-GO, durante o julgamento do Órgão em plenário, o Parecer Prévio das Contas referentes ao exercício de 2018 não respeitou o direito constitucional ao contraditório.

De acordo com o parecer do promotor de Justiça substituto, Deusdete Carnot Damacena, não foi respeitado o princípio constitucional do direito ao contraditório. Quando os ex-gestores não tiveram a oportunidade de se defenderem naquela sessão do Tribunal. “Curvo-me ao sentimento da necessidade de se fortalecer as garantias positivadas na Constituição em beneficio dos cidadãos, deixando registrado que as instituições devem zelar pelo real e efetivo cumprimento dos princípios constitucionais vigentes, sob os auspícios do devido processo legal”, relatou. Para o promotor, a suspensão da sessão, inclusive, é necessária para que seja concedida a segurança aos ex-governadores. O parecer, inclusive, é pela anulação de todos os efeitos da aprovação do parecer prévio do TCE-GO. 

Assim, o parecer pede que a Justiça permita que os ex-Governadores tenham o direito de exercerem as suas respectivas defesas com relação às contas de 2018.Esta foi a solicitação dos tucanos para a Justiça. De que seja respeitado o direito ao contraditório, mesmo sendo apenas um parecer prévio, que ainda será julgado pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).Em seu relatório, inclusive, Deusdete diz que “não pode ser tratada como exceção, posto que é regra” ser respeitado este direito constitucional. Ele, inclusive, cita que dentro do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Contas do Estado assegura que os processos, no âmbito do TCE-GO, serão respeitados “os princípios do contraditório, da ampla defesa, da juridicidade, da moralidade, da economicidade, da eficácia, da eficiência, da razoabilidade, da proporcionalidade, da impessoalidade, da transparência, da motivação, da oficialidade, da verdade material, do formalismo moderado, da publicidade e da segurança jurídica, tendo como finalidade a efetivação do direito fundamental à boa administração pública”. 

Em nota, a defesa de Marconi Perillo e José Eliton, por meio do advogado Tito Amaral, comemorou que o parecer atende o que a defesa dos ex-governadores requereu ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). Para os ex-gestores esta nova sessão será uma oportunidade de que a defesa se manifeste.

Rejeição das contas
O relatório das contas de 2018 foi emitido pelo conselheiro Saulo Mesquita, que contabilizou 12 razões para que as contas fossem rejeitadas e também entregou 40 determinações para as próximas metas, indicações ao Governo Estadual para as metas de 2019. Mesquita também fez recomendações aos órgãos autônomos, como o próprio TCE e o Tribunal de Contas dos Municípios, o MPGO. O parecer, no entanto, está suspenso pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) desde junho, quando a Justiça emitiu uma liminar favorável aos tucanos. O mandado de segurança dos ex-governadores foi acatado pela Justiça no mês passado sob a mesma argumentação. Esta solicitação foi acatada pelo desembargador Itamar de Lima, que decidiu que deveria ter sido comunicado aos ex-governadores para que eles pudessem se manifestar, pois de acordo com a sua decisão, apesar de não terem suas contas julgadas, os ex-administradores deveriam ser comunicados antes da “decisão”. 

Constitucionalidade em debate
O promotor de Justiça cita em seu relatório que foi solicitado, durante a sessão que julgou o parecer prévio, que fosse respeitado o princípio do contraditório.  Ele cita que o Procurador-Geral de Contas, Fernando dos Santos Carneiro, solicitou em questão de ordem, que a sessão fosse suspensa, para que os ex-governadores pudessem se defender, sob a argumentação de que o parecer poderia ser julgado num futuro como inconstitucional. O que tem se confirmado.

A questão foi amplamente debatida no plenário. No entanto, a posição de Carneiro caiu, por três votos a dois e os conselheiros rejeitaram a proposição. Outra questão apontada por Carneiro foi de que, por haver uma separação dos dois governadores, sendo que Marconi Perillo governou de janeiro à abril e José Eliton esteve no cargo de abril a dezembro. O que não foi apreciado em nenhuma das decisões judiciais.

O advogado eleitoral Cleone Meirelles, inclusive, afirmou na época que diante da proposição feita no plenário, esta questão da constitucionalidade poderia ter questionamentos judiciais. O advogado ainda previu que esta situação específica poderia anular a o parecer prévio, como sugere o Promotor neste novo parecer. 

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