Operação Decantação: MPF quer preservar provas colhidas

Imediata devolução das provas e dos bens sem valor probatório, sem qualquer distinção entre eles, causará dano irreversível à persecução penal


O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás opôs, nesta quinta-feira (30), Embargos de Declaração com vistas a sanar pontos obscuros em sentença proferida pela 11ª Vara da Justiça Federal. A decisão rejeitou denúncia oferecida pelo MPF contra 35 pessoas envolvidas na Operação Decantação, que apurou a existência de uma organização criminosa especializada em fraudes de licitação na Companhia de Saneamento de Goiás (Saneago).

De acordo com o MPF, a leitura da sentença impugnada não permite concluir se a determinação judicial de restituir os bens aos denunciados abrange a totalidade dos materiais apreendidos, inclusas as provas acostadas aos autos relacionadas aos fatos investigados pela operação, ou somente os bens que não tenham valor probatório.

Para o procurador da República Helio Telho, “a imediata devolução das provas e dos bens sem valor probatório, sem qualquer distinção entre umas e outros, causará dano irreversível à persecução penal, seja em virtude da possibilidade de oferecimento de nova(s) denúncia(s), sem os supostos vícios apontados na decisão de rejeição, seja em razão de possível provimento de eventual recurso pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra essa mesma decisão”.

Os Embargos de Declaração – que suspendem os efeitos da decisão e dos prazos processuais – sustentam que boa parte das provas foi obtida com expressa autorização judicial (escutas telefônicas, buscas e apreensões, quebras de sigilo) e que nenhuma delas foi reputada ilícita por qualquer instância da Justiça. O MPF requer que todas as provas permaneçam apreendidas.

Ascom - MPF-GO

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