MP requer bloqueio de bens de Casagrande e mais 13 por desvios de verba

Esquema supostamente desviava verbas públicas para financiamento de campanha eleitoral e teria ocorrido entre 2009 e 2010


O Ministério Público de Goiás pediu o bloqueio de bens do ex-presidente da Câmara Municipal de Rio Verde, Elecir Casagrande Perpétuo Garcia, e de mais 13 servidores por um esquema, ocorrido entre os anos de 2009 e 2010, que supostamente desviava verbas públicas para financiamento de campanha eleitoral. Elecir Casagrande concorreu a Deputado Estadual nas eleições de 2010.

Na ação civil pública, a promotora de Justiça Renata Dantas Morais de Macedo, titular da 4ª Promotoria de Rio Verde, relata que o desvio foi feito por meio de contratações e exonerações de servidores comissionados. A Câmara Municipal que, em 2009, contava com 50 servidores entre efetivos e comissionados passou a ter, em 2010, 225 funcionários ativos em sua folha de pagamento, segundo a ação, sem nenhuma justificativa plausível.

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A promotora ressalta que os servidores exonerados receberam verbas rescisórias altíssimas, alguns deles, mais de uma vez. A apuração revelou que os réus, contratados e exonerados, constam como doadores da campanha de Elecir Casagrande.

Repasse de salários e empréstimos
Além do repasse de salários de servidores nomeados que não exerciam seus cargos, muitos sequer residiam no município. O ex-presidente da Câmara também solicitou que os servidores fizessem empréstimos pessoais na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil, para repassar, posteriormente, os valores para sua campanha.

Após investigação das movimentações bancárias de Elecir, a promotora acredita que o esquema alcançou um número muito maior de servidores do que os réus delineados pela ação, mas, infelizmente, não foi possível identificar todos. Os comissionados aceitavam a proposta, sendo nomeados para cargos para os quais, muitas vezes, não tinham formação compatível, concordando em repassar a Casagrande parte de suas remunerações e valores de empréstimos tomados mediante desconto em folha de pagamento. Segundo aponta o MP-GO, o esquema gerou enriquecimento ilícito dos envolvidos. Só nas movimentações de Elecir Casagrande o montante alcança mais de R$ 2 milhões.

Requerimento de indisponibilidade de bens
A promotoria também requisitou a indisponibilidade de bens dos réus Débora Martins de Oliveira, Diomar Queiroz Faria Paraguassu, Edson dos Reis Carlos, João Martins Cunha, Karla Araújo Silva, Landjane Cabral, Leandro Sousa Prado, Luziano Silva Morais, Márcio Antônio Paraguassu de Oliveira, Maria Helena Tavares, Ricardo Costa Rodrigues, Rosimary Azevedo Rocha, Temistocles Cruvinel da Silva. Os valores a serem bloqueados, somando danos morais e multa civil, variam de R$ 30 mil a R$ 380 mil. O valor a ser bloqueado de Elecir Casagrande ultrapassa R$ 8 milhões. 

Texto: Ana Clara Morais – Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão: Ana Cristina Arruda

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