Karlos Cabral propõe mudanças no sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas

Caso seja aprovada, a lei propõe melhorar o atendimento em casos de desaparecidos em Goiás


Projeto de Lei nº 1191/19, apresentado pelo deputado Karlos Cabral (PDT), propõe alteração no Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas, instituído pela Lei nº 16.499, de 10 de fevereiro de 2009. A matéria tramita na Assembleia Legislativa de Goiás, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), sob relatoria do deputado Antônio Gomide (PT).

Caso seja aprovada, a lei propõe melhorar o atendimento em casos de desaparecidos em Goiás. “A proposta prevê a utilização de bancos de dados com informações cada vez mais detalhadas, a fim de facilitar buscas e identificação de pessoas, por meio da rede mundial de computadores”, afirma o parlamentar.

Segundo Cabral, após o início da investigação e busca, não haverá interrupção e, caso ocorra autoridades e agentes poderão ser responsabilizados em caso de omissão.

A propositura é específica no que diz respeito a casos de desaparecimento de crianças e adolescentes, além de pessoas com deficiência, independentemente da idade. Nestes casos, a investigação e busca terão início imediatamente após a notificação.

Corpos e restos mortais
O projeto de lei prevê, ainda, conforme o parlamentar, o fim do sepultamento de corpos ou restos mortais como indigentes. “Estes serão submetidos à coleta de impressões papiloscópicas, além de outros métodos, que incluem pesquisa de DNA”, explica o deputado.

A fim de aumentar as chances de localização de pessoas desaparecidas, a lei prevê a disponibilização imediata de informações por parte das empresas de telefonia que operam no Estado.

Para aumentar as possibilidades de sucesso nas buscas por informações, a propositura aponta a obrigatoriedade de hospitais, clínicas, albergues e entidades de informarem sobre a admissão de pessoas sem quaisquer identificações em suas dependências.

Gabinete Karlos Cabral

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