Câmara se manifesta

Por enquanto, Casagrande fica


A Câmara Municipal de Rio Verde divulgou no início da tarde desta quinta-feira, 26 de maio, comunicado oficial explicando o posicionamento da Casa quanto às investigações da Polícia Federal e os indícios de irregularidades encontrados nos anos de 2005, 2006 e 2007. Segundo o comunicado, a Câmara, notificada pela Polícia Federal em fevereiro deste ano, prestou todos os esclarecimentos necessários à Polícia Federal.

Sobre o vereador Casagrande, o comunicado limitou-se a dizer que Casagrande está afastado por motivos médicos/psiquiátricos pelo período de 120 dias, e que como não existe a apresentação de qualquer documento que mostre irregularidade cometida pelo vereador, não há motivos para pedir sua cassação. Confira abaixo o comunicado na íntegra:

A Câmara Municipal de Rio Verde vem através deste comunicado, prestar informações quanto aos fatos ocorridos no dia 13 de maio e posteriores.
 
I – Da ciência de indícios de irregularidades.
 
No final do mês de janeiro do corrente ano, a Câmara Municipal foi oficiada pela Receita Federal solicitando esclarecimentos acerca de fatos relativos aos exercícios 2006, 2007 e 2008, anos-calendários 2005, 2006 e 2007.
 
Na mesma época, a Polícia Federal, mediante a Delegacia de Polícia de Jataí, também oficiou a Câmara solicitando informação visando instruir os autos do Inquérito Policial nº 0189/2010-4 – DPF/JTI/GO.
 
A Câmara Municipal prestou todos os esclarecimentos solicitados imediatamente no dia 02 de fevereiro deste ano, a ambos os interessados.
 
II – Da busca e apreensão realizada pela Polícia Federal.
 
Na data de 13 de maio próximo passado, a Polícia Federal cumprindo Mandado de Busca e Apreensão determinado pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Evaldo de Oliveira Fernandes, apreendeu documentos, mídias e HDs, de alguns departamentos da Câmara, entre os quais, contabilidade, tesouraria, recursos humanos e procuradoria.
 
Efetuado a diligência, a Câmara Municipal no mesmo dia 13 de maio, entrou em contato com o Ilustríssimo Delegado de Polícia Rodrigo de Lucca Jardim, solicitando informações quanto às providências para espelhamento dos HDs apreendidos, haja vista os mesmos possuírem arquivos de programas administrativos, como folha de pagamento, financeiro, contábil, jurídico, gestão de atendimento entre outros.
 
De posse das informações prestadas pelo Delegado em questão, e após a aquisição de novos HDs pela Câmara Municipal, tudo dia 16 de maio, imediatamente na parte da manhã do dia 17 de maio a Câmara Municipal providenciou o protocolo de requerimento e juntada de HDs junto à Delegacia de Polícia Fazendária Federal, para as providências para o competente espelhamento dos HDs apreendidos.
 
Até a presente data a Câmara aguarda o posicionamento da Polícia Federal para dirigir-se até a Delegacia Regional da Polícia para buscar os HDs com os respectivos espelhamentos solicitados.
 
III – Do pedido de licença do Vereador Elecir Casagrande.
 
Na data de 17 de maio (terça-feira) o Vereador apresentou ao Presidente da Câmara, requerimento solicitando licença para tratamento médico/psiquiátrico pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, juntamente com o competente atestado médico.
 
Na data de 18 de maio (quarta-feira) noticiado requerimento e respectivo atestado médico, foram lidos em Plenário, dando-se assim, início à licença pugnada pelo Edil Elecir Casagrande.
 
Ato contínuo, a Câmara Municipal entrou em contato com o INSS, tendo sido informado que o requerimento para auxílio doença, deverá ser encaminhado a partir do dia 1º de junho do corrente, para agendamento de perícia e demais formalidades de estilo.
 
Cumpre ressaltar que o pedido de licença é um direito do vereador regimentalmente previsto, e como tal, independe de discussão ou votação dos demais Vereadores em Plenário, sendo necessário tão somente a leitura do requerimento de licença em Plenário para sua efetivação.
 
IV – Do pedido de afastamento (cassação) pela Câmara.
 
Conforme elucidado no decorrer do presente, a Câmara Municipal não possui qualquer documento que comprove quaisquer ilícito ou prática desonrosa ao decoro parlamentar por parte do Vereador Elecir Casagrande, pois que todos esses documentos estão de posse exclusiva da Polícia Federal.
 
A Representação Criminal nº 0012206-95.2011.4.01.0000/GO, que apura o suposto envolvimento do Vereador em questão, e de onde foi deflagrada a busca e apreensão executada pela Polícia Federal, corre sob sigilo, e com tal, impossibilita – ao menos nessa fase – qualquer acesso da Câmara aos documentos existentes naquele processo.
 
Como é público e notório, não há como se fazer qualquer imputação a qualquer pessoa, sem ao menos indícios de provas da existência de ilícito e/ou conduta que atente contra o decoro parlamentar, no mais elementar do princípio Constitucional de que todos são inocentes até que se prove o contrário.
 
Assim, a Câmara Municipal através da Comissão de Ética, está atenta à primeira oportunidade para ter acesso aos documentos que instruem a Representação Criminal junto à Polícia Federal, e aí sim, averiguar qual o envolvimento do Vereador Elecir Casagrande no episódio investigado.
 
Caso o Edil em questão tenha praticado qualquer ato que implique em conduta tipificada no Regimento Interno, a Comissão de Ética instaurará o competente procedimento administrativo para apuração, e caso reste configurado, a punição do Vereador, inclusive com a cassação do mandato.
 
A Câmara Municipal é a principal interessada no deslinde dos fatos que motivaram a busca e apreensão efetuada em suas dependências no último dia 13, e como reiterado à Receita Federal e à Polícia Federal, esta Casa de Leis coloca-se a inteira disposição para colaborar com as apurações.
 
Rio Verde – Goiás, 23 de maio de 2011.
Câmara Municipal de Rio Verde - Goiás

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