Como montar uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na empresa?
O Brasil registrou um aumento de 30% em mortes e acidentes de trabalho em 2021.
O Brasil registrou um aumento de 30% em mortes e acidentes de trabalho em 2021. Um acidente de trabalho pode trazer prejuízos significativos para a empresa.
Além do dano material, existe o dano humano, que é o mais delicado. Você sabia que existe uma forma de diminuir os riscos de acidentes na sua empresa?
A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes existe justamente para identificar os riscos do ambiente de trabalho e promover ações de prevenção.
Nesse artigo você vai aprender o passo a passo para montar uma CIPA na sua empresa.
Por que a CIPA é importante para a empresa?
Se você quer melhorar a segurança no seu trabalho, mas não sabe como fazer isso de forma planejada e assertiva, a CIPA é a melhor alternativa para dar um ponta pé inicial.
A CIPA não precisa ser formada exclusivamente por especialistas de segurança do trabalho. Ela é uma comissão feita por colaboradores da empresa.
Uma das formas mais efetivas de promover uma cultura de segurança em uma empresa é engajar os colaboradores. A CIPA é uma ferramenta que integra empregados e empregadores e que aproxima o planejamento da realidade diária dos trabalhadores.
Seu principal objetivo é identificar os riscos nos processos de trabalho e implementar medidas de controle e prevenção de acidentes. Ela também é responsável por fiscalizar as condições do ambiente de trabalho e garantir a integridade física de todos na empresa.
NR 5 e CIPA
O Ministério do Trabalho criou a NR 5 para regulamentar os artigos 163 a 165 da CLT, sobre a CIPA. A norma estabelece os parâmetros para que a CIPA, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, possa funcionar da melhor maneira.
O objetivo principal da norma é prevenir os acidentes e doenças de trabalho, protegendo a integridade física do trabalhador. Como ela faz isso?
Orientando as empresas nos processos de implementação e funcionamento da CIPA, contribuindo para uma gestão de prevenção e segurança do trabalho.
Toda empresa com mais de 20 funcionários é obrigada a criar uma CIPA, seguindo todas as orientações da NR5. A aplicação da CIPA é muito ampla. Ele se aplica a sociedades de economia mista, cooperativas, instituições beneficentes, empresas públicas, entre outros.
A aplicação da NR5 depende do SESMET, um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Ela é um grupo formado por profissionais qualificados responsáveis por orientar empresas e colaboradores nos procedimentos de segurança e saúde no trabalho.
A CIPA é formada por representantes dos colaboradores, através de eleição, e representantes do empregador, que são designados pelos chefes da empresa.
A NR 5 deixa bem claro as responsabilidades da empresa, dos membros da CIPA, e de todo processo eleitoral. Além disso, ela determina que a empresa deve promover um treinamento para todos os membros da CIPA e seu representante antes da posse.
Como montar uma CIPA na sua empresa ?
O primeiro passo é fazer o dimensionamento da CIPA. Para isso, é preciso observar 3 fatores:
- A atividade da empresa: No quadro III da NR 5 é possível identificar o código da atividade que a empresa exerce;
- O setor econômico: No quadro II da norma você encontra o grupo econômico que a empresa faz parte, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas;
- Quantidade de funcionários: Para saber quantos membros efetivos e suplentes a CIPA da sua empresa precisa você deve consultar o quadro I da NR 5. Lá você encontra o número de membros para formar a CIPA de acordo com o número de funcionários da empresa.
Depois do dimensionamento, o próximo passo é protocolar no sindicato da categoria da maioria dos colaboradores da empresa, uma comunicação sobre as eleições dos membros da CIPA. Tudo isso é feito pelo empregador.
Além disso, ele precisa:
- Organizar uma comissão eleitoral;
- Entregar as fichas de inscrição e o edital para os candidatos com 45 dias de antecedência no mínimo;
- O prazo das inscrições deve ser no mínimo 15 dias. Além disso, as informações sobre a eleição devem estar disponíveis para todos da empresa.
Como deve ser o processo eleitoral da CIPA
A eleição deve ser feita em um dia de trabalho normal, em um horário onde a maioria dos funcionários consiga participar.
Todos da empresa devem ter acesso às informações dos candidatos à eleição. O voto é secreto e a apuração deles deve ser acompanhada por um representante da empresa e um representante dos funcionários.
Caso a votação atinja apenas 50% da participação dos funcionários, a apuração deve ser prorrogada para o dia seguinte. No dia seguinte, os votos do dia anterior também devem ser considerados caso a participação dos funcionários seja de no mínimo um terço.
A CIPA deve ser composta por:
- Um representante do empregador para o cargo de presidência para convocar coordenar as reuniões e delegar as responsabilidades;
- Um representante dos empregados, para ocupar a vice-presidência e substituir o presidente quando necessário.
Quais as responsabilidades dos integrantes da CIPA?
As principais responsabilidades dos membros da CIPA, segundo a NR 5, são:
- Fiscalizar o ambiente de trabalho e identificar os riscos para a segurança dos colaboradores;
- Acompanhar todo processo de avaliação e identificação dos riscos e da implementação das medidas de prevenção adotadas pela empresa;
- Ouvir os trabalhadores sobre sua percepção dos riscos e registrar suas observações;
- Participar de toda programação que envolva segurança do trabalho na empresa;
- Promover a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, junto com o SESMT;
- Ao identificar o perigo em alguma atividade no trabalho, comunicar diretamente a empresa e propor uma análise dos riscos.
A empresa tem responsabilidade e oferece aos membros da CIPA todos os meios para a capacitação deles. Além disso, os membros da CIPA têm uma estabilidade uma vez que não podem ser demitidos sem justa causa. Essa estabilidade vale até um ano depois do término do mandato.
A CIPA não pode ser encerrada de qualquer forma. Ela deve respeitar o período de mandato dos membros, e a empresa só poderá desativá-lo quando ela encerrar as suas atividades.