CNH cassada ou suspensa? Veja quais infrações levam a estas punições e como recorrer
É consenso entre todos que o processo de habilitação é árduo e maçante, cheio de burocracias e desafios impostos aos candidatos a tirar a CNH
É consenso entre todos que o processo de habilitação é árduo e maçante, cheio de burocracias e desafios impostos aos candidatos a tirar a CNH.
Por causa disso, a possibilidade de ter a CNH cassada ou suspensa é um pesadelo para muitos, senão todos os condutores habilitados.
Mas afinal, o que são essas restrições e como elas podem ocorrer?
Neste artigo nós mostraremos as diferenças entre a cassação e a suspensão de uma CNH, os motivos pelos quais elas ocorrem e o que fazer em caso de ter a CNH cassada ou suspensa.
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CNH cassada ou suspensa: veja as diferenças
Em suma, a cassação e a suspensão são duas maneiras diferentes de se impedir um condutor de dirigir. Por esse motivo essas duas situações assustam tanto os motoristas habilitados.
A suspensão é a medida mais branda entre as duas e pode ocorrer quando o condutor perde os 20 pontos da carteira por ter cometido várias infrações, ou se vier a sofrer alguma infração mandatória. Neste caso, a pessoa passa 12 meses sem poder dirigir ou pilotar.
O Governo Federal tem feito movimentações que visam aumentar o número de pontos da carteira de habilitação. O limite pode passar a ser de 40 pontos para motoristas profissionais, no lugar dos 20 atuais.
As tratativas para a implementação do novo sistema estão sendo feitas junto ao CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) e ao Congresso Nacional.
Por outro lado, a cassação do direito de dirigir, que é a punição mais grave, ocorre quando o condutor comete alguma infração durante os 12 meses de suspensão da CNH ou incorre em algum crime de trânsito, ficando até dois anos sem poder dirigir.
O que pode suspender uma CNH
Veja algumas infrações que podem provocar a suspensão de uma CNH:
- Dirigir alcoolizado;
- Pilotar motocicleta sem capacete;
- Conduzir um veículo em contramão;
- Ser autuado por estar dirigindo em velocidade não permitida;
- Dentre outras.
Infrações que levam à cassação da CNH
O processo que leva a uma CNH cassada é mais grave, como citamos anteriormente. Nestes casos, o condutor pode ter cometido uma ou mais destas ilegalidades:
- Dirigir alcoolizado;
- Provocar acidentes graves e/ou cometer crimes de trânsito;
- Pilotar ou dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias;
- Dirigir ou pilotar com a CNH suspensa;
- Dirigir ou pilotar sem portar a Permissão para Dirigir (CNH provisória);
- Pilotar ou dirigir sem utilizar próteses, aparelhos auditivos ou lentes oculares (em caso de necessidade expressa na habilitação);
- Organizar ou participar de eventos clandestinos envolvendo corridas de competição entre carros ou motos (rachas);
- Dentre outras.
Como resolver CNH suspensa?
Em primeiro lugar, é necessário frisar que ao receber o comunicado de que a CNH foi suspensa, o condutor tem até 15 dias para recorrer da decisão.
Neste processo inicial, denominado de Defesa Prévia, o motorista pode recorrer, em primeira instância, à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
Caso não consiga na primeira tentativa, o indivíduo pode entrar com um recurso no Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), do seu estado. Essa medida é a segunda instância desses casos.
Se não conseguir resolver a CNH suspensa na primeira ou segunda instância de apelação, o condutor deverá cumprir a determinação imposta.
Por fim, o condutor que tiver que cumprir a suspensão de 12 meses da sua CNH, também terá que passar pela reabilitação no DETRAN, que vem na forma de um curso de reciclagem semelhante ao curso visto no processo de habilitação.
O curso de reciclagem é composto por 30 horas/aula de reestudo das normas e leis de trânsito. Ao final do curso, há a necessidade de fazer a prova teórica novamente, onde o condutor que está “se reciclando” precisará utilizar simulados, como o simulado detran go, para se preparar.
Passados os 12 meses de suspensão e sendo concluído o curso de reciclagem, com a aprovação na nova prova teórica, o condutor pode ter a sua CNH de volta.
CNH cassada: como resolver?
Quem teve a CNH cassada tem, assim como quem teve a CNH suspensa, o direito de recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), em primeira instância, e ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
O tempo limite para entrar com o recurso é o mesmo, de 15 dias. Se nenhuma das tentativas de interposição de recurso derem certo ou o prazo for perdido pelo candidato, a punição é impetrada sem qualquer leniência.
Se a cassação da CNH for confirmada, o condutor precisará basicamente tirar a carteira de habilitação novamente. Passado o período de dois anos da cassação, o indivíduo pode iniciar a reabilitação do DETRAN, onde será preciso procurar uma autoescola e repetir todo o processo, como se fosse habilitado pela primeira vez.
A medida drástica é aplicada com base no entendimento das autoridades de trânsito de que o condutor que teve a CNH cassada precisa ser totalmente reeducado para não cometer outras graves infrações no futuro.
Ao finalizar o novo processo de habilitação, o condutor cassado receberá uma nova carteira de habilitação e poderá pilotar e/ou dirigir normalmente.
Conclusão
Ao longo deste compilado de informações, é possível entender as diferenças entre a suspensão e a cassação de uma CNH. Além disso, o leitor tem acesso às infrações que podem provocar esses prejuízos aos condutores.
Para “fechar com chave de ouro”, detalhamos o processo necessário para quem deseja recorrer da decisão das autoridades de trânsito, ou iniciar o processo de recuperação da sua carteira de habilitação.
Vale destacar, por fim, a importância de se ter o endereço sempre atualizado junto aos órgãos de trânsito. Dessa maneira, comunicados graves como os de cassação ou suspensão de CNH não correm o risco de passarem despercebidos.