Hora de pagar o Imposto de Renda

Contribuintes rio-verdenses já preparam declarações


Os contribuintes já podem preencher e enviar a declaração de imposto de renda 2011, referente ao exercício 2010. Basta fazer o download do programa disponibilizado no site www.receita.fazenda.gov.br e enviar o documento pelo programa ReceitaNet, oferecido também no site da Receita federal.
No Brasil, a fatia do imposto de renda pode chegar a até 27,5% dos rendimentos do trabalhador.
Em 2011, serão obrigados a declarar renda todos os contribuintes que alcançaram renda superior a R$ 22.487,25 em 2010. Confira a seguir os critérios de obrigatoriedade e suas particularidades:
 
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
Quando o lucro com a compra e venda de ouro ou de ações no mercado à vista for maior que 20.000 reais em um único mês, o investidor deverá declará-lo. Ganhos que ficarem abaixo desse valor para essas duas modalidades de operação são isentos e, por isso, não precisam ser preenchidos. Por sua vez, o lucro advindo da venda de um imóvel só não precisa ser declarado em três hipóteses: se o valor da transação for inferior a 440.000 reais; se o dinheiro recebido pelo imóvel for totalmente reinvestido na compra de outro imóvel residencial dentro de um prazo de seis meses; se o imóvel vendido se enquadrar na legislação que permitia a amortização anual de 5% do seu valor até 88. Nesse caso, entende-se que o imóvel já foi totalmente depreciado e, como seu proprietário não paga ganho de capital, não precisa declarar a informação.

Receita bruta na atividade rural superior a superior a 112.436,25 reais
Quem ganha menos do que isso com atividade rural, mas quer compensar um prejuízo sofrido no ano anterior, deve declarar a renda mesmo assim. Isso porque essa diferença poderá ser abatida do lucro do ano seguinte, resultando em menos imposto a pagar.

Posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2010, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300.000 reais
Brasileiros que moram fora do país há mais de 12 meses e já tenham declarado a saída definitiva do país se equiparam aos estrangeiros aos olhos da Receita e não estão obrigados a entregar a declaração, ainda que possuam bens e direitos de qualquer valor no país.

Estrangeiro que passou à condição de residente no país em qualquer mês do ano, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2010
Nessa situação, o indivíduo precisa entregar a declaração ainda que não tenha acumulado qualquer rendimento no ano de 2010.

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