Nova Lei de Fianças ainda causa polêmica

Você é a favor ou contra?


A Lei da Nova Fiança alterou o aspecto relacionado à prisão, medidas cautelares e liberdade provisória que ocorre no processo penal, de acordo com a lei 12.403 de 2011. Para o Advogado Criminalista Arício Vieira da Silva, essa lei fez uma atualização na aplicação das normas penais, e que é comum algumas leis fazerem mudanças nesse sentido, já que o código de processo penal é de 1941.

Na Constituição Federal no artigo 5º, se a pessoa está respondendo ao processo, ela só pode ser considerada culpada depois da sentença penal condenatória. “Enquanto não tiver uma decisão final do poder judiciário, a pessoa presume-se inocente. E a própria Constituição Federal determina que durante esse período, enquanto a pessoa está respondendo ao processo, ela deve permanecer em liberdade. A prisão torna-se uma exceção”, afirma o advogado.

Ele diz ainda que na prática, alguns juízes e algumas pessoas entendem justamente o contrário. Que a pessoa cometeu um crime e imediatamente ela deve ir pra cadeia. “O que a nova lei fez foi tão somente adequar o texto do código do processo penal a Constituição Federal de 1988”, conclui.
     
De acordo com o advogado, a lei já foi colocada em prática e diversas pessoas já receberam a aplicação da norma. Para ele, há uma grande preocupação em relação às conseqüências dessa nova lei, sobre o que a liberdade provisória vai trazer com relação à manutenção das pessoas na cadeia.

Por Isabella Leão Villas

Compartilhe

Comente: Nova Lei de Fianças ainda causa polêmica