Família de aluno que se afogou no Rio Araguaia em horário escolar será indenizada pelo Estado de Goiás

Carlos Daniel, de 14 anos, foi impedido de entrar no colégio pois as salas estavam sendo limpas quando ele chegou à escola; adolescente chamou outros três amigos e foi nadar no rio


A Justiça condenou o Estado de Goiás a pagar R$ 70 mil por danos morais aos pais de um adolescente que morreu afogado no Rio Araguaia, em Aruanã, região Noroeste de Goiás. A sentença foi dada pelo juiz da comarca do município, Yvan Santana Ferreira. O acidente foi em fevereiro de 2015.

Os servidores do colégio não deixarem a vítima, Carlos Daniel Pereira Alves, 14, entrar no colégio porque estavam limpando as salas de aula. O adolescente, então, foi nadar no Rio com outros três amigos. Foi quando ele se afogou e morreu. Segundo Ferreira, o Estado deve zelar pela segurança dos estudantes “assumindo o compromisso de zelar pela preservação da integridade física e moral destes, sob pena de incidir em responsabilidade civil pelos eventos lesivos ocasionados ao aluno”.

Para o magistrado, ficou evidente que o Estado falhou ao prestar este serviço, pois os alunos deveriam ter aguardado nas dependências do colégio. Além disso, é responsabilidade da unidade de ensino cuidar dos estudantes após chegarem para o início das aulas. “A partir do instante que os alunos eram deixados na entrada do colégio até o término das aulas, a responsabilidade pela guarda e segurança deles passava a ser do Estado, pois é este quem presta o serviço educacional”, destaca.

“Diante disso, conclui-se que a morte do aluno decorreu unicamente de falha na prestação do serviço estatal, consubstanciada na negligência do agente (Estado de Goiás), enquadrando-se como comportamento omissivo da Administração Pública, a ponto de gerar a responsabilidade ou obrigação de indenizar”, argumentou Ferreira.

Durante o processo, o juiz também acionou o município de Aruanã, responsável pelo transporte escolar. Porém, como o serviço da prefeitura era oferecer o transporte escolar, o magistrado considerou que não houve falha, já que o estudante foi deixado no portão da escola, como de costume.

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